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Nova regulamentação europeia sobre rotulagem energética - Como ler a nova rotulagem energética de telemóveis e tablets, e que implicações tem para os utilizadores e o Ambiente

A partir de 20 de junho, todos os telemóveis e tablets vendidos na União Europeia deverão cumprir novas obrigações estabelecidas pelo regulamento 2023/1669. Com esta norma, é introduzida uma etiqueta energética obrigatória que oferecerá ao consumidor informação sobre aspetos como a eficiência energética, a durabilidade, a facilidade de reparação e a resistência destes dispositivos.

Esta iniciativa reflete o crescente compromisso da indústria tecnológica com o cuidado do planeta e a responsabilidade ambiental. Ao incentivar a fabricação de dispositivos mais duradouros e reparáveis, reduz-se a geração de resíduos eletrónicos e promove-se um consumo mais consciente. É, sem dúvida, um convite tanto para fabricantes como para utilizadores a olhar para além do imediato e apostar em produtos que respeitem os recursos do planeta.

Este novo sistema segue o modelo já implementado em eletrodomésticos e televisores, e marcará uma mudança significativa na forma de entender e consumir tecnologia. O que significa realmente esta etiqueta e como deve ser interpretada? Os especialistas da marca tecnológica espanhola SPC explicam os detalhes sobre o significado de cada um dos dados contidos na nova etiqueta e como interpretá-los.

 

Para além da bateria: assim se lê a nova etiqueta dos telemóveis e tablets

  • Identificador do Produto (I, II, III): a etiqueta incluirá de forma clara a marca, o modelo e um código QR com ligação à página com informação do produto no Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética (EPREL, na sigla em inglês).

 

  • Classificação energética (IV, V): indica a eficiência energética do dispositivo usando uma escala de classificação que vai de A a G, sendo A o consumo mínimo e G o máximo. Os consumidores poderão conhecer de forma simples, e antes da compra, o consumo de energia do dispositivo. A eficiência energética dependerá de aspetos como o processador, o tipo de ecrã ou a gestão do ciclo de carga.


  • Duração da bateria (VI): a nova etiqueta mostrará quantas horas e minutos o dispositivo pode funcionar antes de necessitar de uma recarga da bateria em condições homogéneas de uso: mesmo brilho, rede, volume, etc.


  • Resistência a quedas (VII): este índice expressa a robustez e durabilidade dos telemóveis numa escala que pode ir de A a E, sendo A a resistência máxima e E a mínima. A nova norma estabelece uma resistência mínima a 45 quedas sem capa nem protetor de ecrã para telemóveis. Os tablets, pelo seu design e forma habitual de uso, estão isentos deste requisito de resistência mínima.


  • Índice de reparabilidade (VIII): é uma das principais inovações deste novo sistema de etiquetagem e visa fomentar a economia circular e maximizar a vida útil dos telemóveis e tablets. Este índice é calculado com base na facilidade de desmontagem, substituição de peças e acesso à informação técnica necessária para reparar, e será indicado por um sistema de letras que vai de A a E, sendo A o grau máximo de reparabilidade. Este novo índice pretende padronizar a medição deste parâmetro e promover a reparação e recondicionamento em vez da compra de novos aparelhos.


  • Vida da bateria (IX): este valor mostra o número de vezes que a bateria pode ser carregada e descarregada (ciclo de carga) antes de começar a perder capacidade de forma significativa, permitindo aos utilizadores conhecer rapidamente a longevidade estimada da bateria. A nova norma estabelece que as baterias dos telemóveis e tablets devem manter 80% da sua capacidade inicial após 800 ciclos de carga. Neste sentido, marcas como a SPC implementam sistemas de carga inteligente que promovem a saúde das baterias para prolongar a sua vida útil.


  • Resistência ao pó e à água (X): a etiquetagem especifica também que proteção oferece o dispositivo contra a entrada de pó e líquidos, seguindo a certificação Ingress Protection (IP), um sistema de certificação composto por dois números: o primeiro número determina a resistência ao pó (sendo 6 a proteção máxima) e o segundo número a resistência à água (sendo 9 a resistência máxima). Neste sentido, a nova norma estabelece um mínimo de resistência IP44, proteção contra salpicos de água de qualquer direção e partículas sólidas de mais de 1 mm para telemóveis; e um mínimo de resistência IP40 contra salpicos de água acidentais e partículas sólidas de 1 mm ou mais para tablets.


  • Número de registo (XI): trata-se do código com que o produto está inscrito no Registo EPREL.

 

SPC, alinhada com os novos padrões europeus em sustentabilidade

Este novo sistema torna a eficiência energética, a sustentabilidade e a reparabilidade fatores chave na escolha de um dispositivo. A etiquetagem também traz transparência e permite ao utilizador comparar facilmente entre diferentes modelos do mercado aspetos que antes estavam ocultos ou não padronizados. Neste contexto, marcas como a SPC, com design próprio em Espanha e controlo integral do processo de desenvolvimento, posicionam-se na vanguarda da adaptação normativa. Mesmo antes da entrada em vigor oficial, a SPC já integrou plenamente os requisitos como parte do seu compromisso com a sustentabilidade, o consumo responsável, a reparabilidade e a acessibilidade tecnológica.

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